GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.550, de 20 de novembro de 2003

(Projeto de lei nº 582/2003, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar de Velhice "Maria de Souza Spinola", com sede em Novo Horizonte.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2003.


Publicado em : 21/11/2003 - pág. 02
Atualizado em: 11/12/2003 18:08

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