GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.567, de 2 de setembro de 2022 |
(Projeto de lei nº 549, de 2021, do Deputado Gil Diniz – SEM PARTIDO) |
Institui o “Dia das Mães” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Mães”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de maio. Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 03/09/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 06/09/2022 11:04 |
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