GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.907, de 28 de dezembro de 2018

(Projeto de lei nº 1110, de 2017, do Deputado Cezinha de Madureira – DEM)


Institui o “Dia da Assembleia de Deus Brás”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Assembleia de Deus Brás”, a ser comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3
Atualizado em: 18/01/2019 19:39

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