GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.388, de 22 de janeiro de 2026

(Projeto de lei nº 793/2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PL)


Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a “Região Turística da Fé” do Vale do Paraíba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a “Região Turística da Fé” do Vale do Paraíba, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.

Artigo 2º - O reconhecimento de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Marília Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Monica Samia
Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I Suplementar, 23/01/2026, p.2
Atualizado em: 05/02/2026 13:12

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