GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.388, de 22 de janeiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 793/2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PL) |
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a “Região Turística da Fé” do Vale do Paraíba. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a “Região Turística da Fé” do Vale do Paraíba, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira. Artigo 2º - O reconhecimento de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marília Marton Corrêa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas Monica Samia Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I Suplementar, 23/01/2026, p.2 |
| Atualizado em: 05/02/2026 13:12 |