GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.529, de 4 de novembro de 2003

Projeto de Lei nº 738/03, do Governo do Estado


Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 8817, de 10 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a contrair financiamentos externos junto a estabelecimentos bancários para os fins que especifica, e dá outras providências


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 8817, de 10 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ...................................................................
.................................................................................
II - a Sindicato de Bancos Japoneses, com a participação do Japan Bank for International Cooperation - JBIC, na qualidade de co-financiador ou de garantidor total ou parcial da operação, até o valor equivalente a US$ 435,000,000.00 (quatrocentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos)." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de novembro de 2003.


Publicado em : 05/11/2003 - pág. 01
Atualizado em: 17/11/2003 15:28

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