GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.389, de 26 de junho de 2003

Projeto de lei nº 357/97, do deputado Paschoal Thomeu - PPB


Institui a "Semana de Prevenção de Acidentes de Trânsito nas Rodovias do Estado de São Paulo".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica instituída a "Semana de Prevenção de Acidentes de Trânsito nas Rodovias do Estado de São Paulo", a se realizar, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2003.

Publicado em : 27/6/2003, pág. 2
Atualizado em: 27/06/2003 09:56

11389.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'