GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.038, de 9 de setembro de 2005

(Projeto de lei nº 200/2005, do deputado Roberto Morais - PPS)


Dá denominação a viaduto que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Ary de Camargo Pedroso" o viaduto localizado no km 155 da Rodovia do Açúcar - SP 308, no Município de Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 05
Atualizado em: 15/09/2005 09:47

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