GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.033, de 14 de setembro de 2024

Projeto de lei nº 676/2023, do Deputado Marcio Nakashima – PDT


Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - “FESTCAMPOS”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - “FESTCAMPOS”, que se realiza anualmente no município de Campos do Jordão, na última sexta e nos últimos sábado e domingo do mês de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Éder Rafael Santos
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 17/09/2024 - p. 02
Atualizado em: 17/09/2024 18:31

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