GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.193, de 2 de julho de 2002

Projeto de lei nº 474/2001, da deputada Terezinha da Paulina - PFL


Dá denominação a viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cabo PM Valentim Cornacini Campois" o viaduto localizado no km 525,55 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Araçatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de julho de 2002.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de julho de 2002.


Publicado em : 03/07/2002, pág. 4
Atualizado em: 26/05/2003 13:13

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