GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.175, de 8 de agosto de 2008

(Projeto de lei nº 347, de 2008, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)


Dá denominação a viaduto que especifica.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Passa a denominar-se “Leopoldo Pinto Uchoa” o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) localizado no km 394,500 da Rodovia Armando de Salles Oliveira – SP 322, entroncamento com km 156,980 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone – SP 351, no Município de Bebedouro.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.



              a) VAZ DE LIMA - Presidente


Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.




a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L de 09/08/2008 - pág. 06
Atualizado em: 11/08/2008 12:14

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