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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Passa a denominar-se “Leopoldo Pinto Uchoa” o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) localizado no km 394,500 da Rodovia Armando de Salles Oliveira – SP 322, entroncamento com km 156,980 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone – SP 351, no Município de Bebedouro.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar |