GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.120, de 3 de julho de 2008

(Projeto de lei nº 174, de 2008, da Deputada Rita Passos - PV)


Institui o “Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas”.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 04/07/2008 - pág. 07
Atualizado em: 04/07/2008 10:10

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