GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.319, de 9 de janeiro de 2009

(PROJETO DE LEI Nº 376, DE 2008, DA DEPUTADA RITA PASSOS - PV)


Institui o "Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade".


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade", a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 10/01/2009 - pág. 3
Atualizado em: 12/01/2009 11:32

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