GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.925, de 26 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 686/2023, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)


Institui o “Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.

Artigo 2º - A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher

Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/04/2024, p.2-3
Atualizado em: 30/04/2024 19:51

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