GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.346, de 26 de fevereiro de 2003

Projeto de lei nº 326/2002, do deputado Lobbe Neto - PSDB


Dá denominação à passarela de pedestres que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Perruci" a passarela de pedestres localizada no km 248 da Rodovia Washington Luiz, que liga a Avenida São João aos bairros Jardim Cruzado, Esfer e Jardim América, no Município de Ibaté.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de fevereiro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2003.


Publicado em : 27/02/2003, pág. 4
Atualizado em: 05/06/2003 16:42

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