O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Amintas Rocha Brito" a Escola Estadual Jardim Castanheiras, em São José da Bela Vista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.
Retificação do D.O.E em 13 de setembro de 2005.
LEI Nº 12.010, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Amintas Rocha Brito" a Escola Estadual Jardim Castanheiras, em São José dos Campos.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2005. |