GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.838, de 17 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº613/2003, do deputado Valdomiro Lopes - PSB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Ordem dos Cavaleiros de Cristo, com sede em Olímpia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2005.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.


Publicado em : 18/01/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 16:21

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