GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.299, de 23 de dezembro de 2008

(Projeto de lei nº 1258/07, do Deputado Cido Sério - PT)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Innocencio Torrezan" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, km 491,150, com a Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, km 293,600, no Município de Penápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 24/12/2008 - Seção I -pág. 04
Atualizado em: 29/12/2008 11:36

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