GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.673, de 26 de dezembro de 2011

Governo do Estado


Altera a Lei n° 14.168, de 29 de junho de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar imóvel, mediante doação, com encargo, ao Município de Espírito Santo do Pinhal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 14.168, de 29 de junho de 2010.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 27/12/2011 - Seção I - pág. 05
Atualizado em: 27/12/2011 12:02

14673.doc 14673.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'