GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.881, de 22 de fevereiro de 2005

(Projeto de lei nº 774/2003, da deputada Célia Leão - PSDB )


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Creche Lar Ternura", com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de fevereiro de 2005.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2005.


Publicado em : 23/02/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 01/03/2005 18:53

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