GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.763, de 27 de setembro de 2023

(Projeto de lei nº 50/2020, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)


Institui o “Dia do Breaking”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Breaking”, a ser celebrado, anualmente, em 30 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Marilia Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Coronel Helena Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de setembro de 2023.


Publicado em : DOE-I, 28/09/2023, p.1
Atualizado em: 22/01/2024 15:26