GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.484, de 23 de dezembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 1, de 2021, do Deputado André do Prado - PL) |
Institui o “Dia do Podólogo”. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Podólogo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 3 |
Atualizado em: 01/02/2022 10:40 |
17484.doc |