GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.144, de 26 de março de 2025

(Projeto de lei nº 74/2021, do Deputado Marcos Damasio - PL)


Institui o “Dia da Paz e da Conciliação”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Paz e da Conciliação”, a ser comemorado, anualmente, em 22 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 27/03/2025, p.1
Atualizado em: 27/03/2025 16:03

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