GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.215, de 29 de novembro de 2019

(Projeto de lei nº 403, de 2018, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira – PT)


Institui o “Dia Roxo – Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Roxo – Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia”, a ser celebrado, anualmente, em 26 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2019.
João Doria
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de novembro de 2019.


Publicado em : D. O. de 30/11/2019 - Seção I - págs. 1 e 3
Atualizado em: 13/12/2019 14:45

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