Lei nº 11.294, de 16 de dezembro de 2002 |
Projeto de lei nº 138/2002, do deputado Edmir Chedid - PFL |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Joanópolis, com sede em Joanópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.
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Publicado em : 17/12/2002, pág. 04 |
Atualizado em: 28/05/2003 15:05 |
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