GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.294, de 16 de dezembro de 2002

Projeto de lei nº 138/2002, do deputado Edmir Chedid - PFL


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Joanópolis, com sede em Joanópolis.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.

Publicado em : 17/12/2002, pág. 04
Atualizado em: 28/05/2003 15:05

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