GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.399, de 13 de fevereiro de 2026

(Projeto de lei nº 435/2025, dos Deputados Paula da Bancada Feminista – PSOL, Ana Perugini – PT, Thainara Faria – PT, Marina Helou – REDE, Beth Sahão – PT, Leci Brandão – PCdoB, Márcia Lia – PT, Monica Seixas do Movimento Pretas – PSOL, Ediane Maria – PSOL, Professora Bebel – PT e Andréa Werner – PSB)


Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:

I - filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;

II - filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.

Artigo 2º - O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Adriana Sampaio Liporoni
Secretária de Políticas para a Mulher

Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 18/02/2026, p.2
Atualizado em: 18/02/2026 17:20

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