GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.399, de 13 de fevereiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 435/2025, dos Deputados Paula da Bancada Feminista – PSOL, Ana Perugini – PT, Thainara Faria – PT, Marina Helou – REDE, Beth Sahão – PT, Leci Brandão – PCdoB, Márcia Lia – PT, Monica Seixas do Movimento Pretas – PSOL, Ediane Maria – PSOL, Professora Bebel – PT e Andréa Werner – PSB) |
Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de: I - filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; II - filhos (as), tutelados (as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar. Artigo 2º - O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas. Parágrafo único - Vetado. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Adriana Sampaio Liporoni Secretária de Políticas para a Mulher Jorge Luiz Lima Arthur Luis Pinho de Lima Gilberto Kassab Roberto Ribeiro Carneiro |
Publicado em : DOE-I, 18/02/2026, p.2 |
| Atualizado em: 18/02/2026 17:20 |