GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.357, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 171/2024, dos Deputados Bruno Zambelli – PL e Marcio Nakashima – PDT) |
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga – FEART Ipiranga, na Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga – FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital. Parágrafo único - A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo e Viagens Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 17/12/2025 13:28 |