GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.357, de 15 de dezembro de 2025

(Projeto de lei nº 171/2024, dos Deputados Bruno Zambelli – PL e Marcio Nakashima – PDT)


Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga – FEART Ipiranga, na Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Artes, Gastronomia e Antiguidades do Ipiranga – FEART Ipiranga, que se realiza, semanalmente, aos domingos e feriados, na Capital.

Parágrafo único - A FEART Ipiranga é realizada na Rua dos Patriotas, em frente ao Museu do Ipiranga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2
Atualizado em: 17/12/2025 13:28

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