GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.348, de 5 de janeiro de 2011

(Projeto de lei nº 246, de 2010, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)


Institui o "Dia do Ferrador de Cavalos".


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Ferrador de Cavalos", a ser comemorado, anualmente, em 1º de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.

    a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L. de 06/01/2011 - pág. 5
Atualizado em: 06/01/2011 10:17

14348.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'