GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.661, de 28 de setembro de 2000

Projeto de lei nº 148/2000, do deputado Campos Machado - PTB


Dá denominação a passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Mário Luzenti" a passarela situada na altura do km 316 da Rodovia Anhangüera, SP-330, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 2000.
Mário Covas
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.


Publicado em : 29/09/2000. p. 4
Atualizado em: 03/06/2003 09:35

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