GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.391, de 2 de fevereiro de 2026

(Projeto de lei nº 1381/2023, dos Deputados Marta Costa - PSD e Oseias de Madureira - PSD)


Declara a “Escola Bíblica Dominical” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.




O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a “Escola Bíblica Dominical” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 04/02/2026, p.2
Atualizado em: 05/02/2026 13:34

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