GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.391, de 2 de fevereiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 1381/2023, dos Deputados Marta Costa - PSD e Oseias de Madureira - PSD) |
Declara a “Escola Bíblica Dominical” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a “Escola Bíblica Dominical” declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marilia Marton Corrêa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas Gilberto Kassab Roberto Ribeiro Carneiro |
Publicado em : DOE-I, 04/02/2026, p.2 |
| Atualizado em: 05/02/2026 13:34 |