GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.129, de 16 de abril de 2002

Projeto de lei nº 437/2001,do deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB


Dá denominação a passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria Jovelina de Lima Silva" a passarela localizada no km 552,3 da Rodovia Euclides da Cunha, no Município de Fernandópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2002.


Publicado em : 17/04/2002, pág. 2
Atualizado em: 26/05/2003 11:50

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