GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.478, de 9 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 201/2003, do deputado Marquinho Tortorello - PPS


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Simbólica Mista "Evolução Alfio Sampieri nº 18", com sede em Taquaritinga.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de outubro de 2003.

Publicado em : 10/10/2003, pág. 6
Atualizado em: 14/10/2003 14:31

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