GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.961, de 2 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 456/2019, do Deputado Sebastião Santos - PRB)


Declara o Município de Colina como a “Capital Estadual do Cavalo”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado o Município de Colina como a “Capital Estadual do Cavalo”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


FELÍCIO RAMUTH

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 03/07/2024 - P. 1
Atualizado em: 04/07/2024 12:35

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