GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.101, de 11 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 67/2004, do deputado Fausto Figueira - PT)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no calendário Turístico do Estado a Procissão de Iemanjá que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 12/10/2005, Seção I - pág. 03
Atualizado em: 17/10/2005 16:34

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