GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.691, de 6 de janeiro de 2012

(Projeto de lei nº 315/09, do Deputado Reinaldo Alguz - PV)


Dispõe sobre o uso de asfalto enriquecido com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Na conservação das estradas estaduais será utilizado, sempre que possível, asfalto enriquecido com borracha pulverizada proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de janeiro de 2012.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2012.


Publicado em : D.o.E. de 07/01/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 09/01/2012 09:37

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