GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.691, de 6 de janeiro de 2012 |
(Projeto de lei nº 315/09, do Deputado Reinaldo Alguz - PV) |
Dispõe sobre o uso de asfalto enriquecido com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais, nas condições que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : D.o.E. de 07/01/2012 - Seção I - pág. 01 |
| Atualizado em: 09/01/2012 09:37 |