GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.821, de 5 de janeiro de 2005

Projeto de lei nº 200/2004, do deputado Arnaldo Jardim - PPS


Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo lº - Passa a denominar-se "Lázaro de Souza Godoy - Lazinho" a Casa da Agricultura de Lindóia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 05 de janeiro de 2005.
Geraldo Alckmin
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de janeiro de 2005.


Publicado em : 06/01/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 18/01/2005 15:10

11821.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'