GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.073, de 18 de março de 2002

Projeto de lei nº 605/2001, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Infância – CEAPI, com sede em Itu.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
    Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo do Valle Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2002.

Publicado em : 19/03/2002, pág. 2
Atualizado em: 26/05/2003 11:34

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