GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.098, de 9 de abril de 2002

Projeto de lei nº 158/2001, do deputado Wadih Helú - PPB


Dá denominação a viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Marão Elias Marão" o viaduto localizado no trevo de entrada do Município de Tanabi, no km 478 da Rodovia Euclides da Cunha.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de abril de 2002.


Publicado em : 10/04/2002, pág. 2
Atualizado em: 26/05/2003 11:43

11098.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'