GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.339, de 5 de janeiro de 2011

(Projeto de lei nº 257, de 2009, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a associação civil denominada Obras Assistenciais Irmã Clara (OAIC), com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 06/01/2011 - pág. 5
Atualizado em: 06/01/2011 10:08

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