GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.900, de 16 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 536/2023, do Deputado Felipe Franco – UNIÃO)


Institui o “Dia do Fisiculturista”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Fisiculturista”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado em : DOE - I, 18/04/2024, P. 2
Atualizado em: 18/04/2024 16:32

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