GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011

(Projeto de lei nº 835/11, do Deputado Vitor Sapienza – PPS e Orlando Bolçone - PSB)


Institui o “Dia do Agente Fiscal de Rendas”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Agente Fiscal de Rendas” no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O “Dia do Agente Fiscal de Rendas” será comemorado em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 11/10/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/10/2011 10:30

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