GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.334, de 12 de março de 2014

(Projeto de lei nº 827/11, do Deputado José Bittencourt – PDT)


Inclui evento no Calendário Oficial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Beauty Fair – Feira Internacional de Beleza Profissional, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2014


Publicado em : DOE 13/03/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 13/03/2014 10:46

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