GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.503, de 22 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 436/2003, do deputado Hamilton Pereira - PT


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Ecumênico de Publicações e Estudos "Frei Tito de Alencar Lima" - CEPE, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.


Publicado em : 23/10/2003 - pág. 01
Atualizado em: 05/11/2003 11:26

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