GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026

(Projeto de lei nº 419/2023, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO)


Reconhece a expressão cultural “Vira-Lata Caramelo” como de relevante interesse cultural do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão “Vira-Lata Caramelo”.

Artigo 2º - A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Marília Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I Suplementar, 23/01/2026, p.2
Atualizado em: 05/02/2026 13:18

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