GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 419/2023, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO) |
Reconhece a expressão cultural “Vira-Lata Caramelo” como de relevante interesse cultural do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão “Vira-Lata Caramelo”. Artigo 2º - A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marília Marton Corrêa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I Suplementar, 23/01/2026, p.2 |
| Atualizado em: 05/02/2026 13:18 |