GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.801, de 9 de setembro de 2004

(Projeto de lei nº 43/2004, do deputado João Caramez - PSDB)


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Governador André Franco Montoro" a Escola Estadual Bairro Centro II, em São Lourenço da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2004.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2004.


Publicado em : D.O.E em 10/10/2004, Seção I, pág. 02
Atualizado em: 23/09/2004 17:32

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