GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.400, de 13 de fevereiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 462/2025, do Deputado Caio França – PSB) |
Declara a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Marília Marton Correa Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas Gilberto Kassab Roberto Ribeiro Carneiro |
Publicado em : DOE-I, 18/02/2026, p.2 |
| Atualizado em: 18/02/2026 17:24 |