GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.400, de 13 de fevereiro de 2026

(Projeto de lei nº 462/2025, do Deputado Caio França – PSB)


Declara a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas



Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 18/02/2026, p.2
Atualizado em: 18/02/2026 17:24

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