GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.479, de 26 de dezembro de 2006

(Projeto de lei nº 795/2004, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Aleixo Irmão" a passarela localizada no km 103,850 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 27/12/2006 - Seção I - pág. 03
Atualizado em: 27/12/2006 15:29

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