GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.456, de 25 de novembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 1097, de 2019, do Deputado Carlos Cezar - PSB) |
Institui o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam instituídos o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil – SXF, que será realizada, também em caráter anual, entre 22 e 28 de setembro. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. § 3º - Os eventos terão por objetivo disseminar conhecimentos sobre os mecanismos de prevenção e tratamento para a SXF e ainda buscar o aprimoramento do acesso à educação, atenção à saúde e a inclusão social dos portadores da SXF. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021. João Doria |
Publicado em : "D.O" de 26/11/2021 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 09/12/2021 09:39 |
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