GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.965, de 2 de julho de 2024 |
(Projeto de lei nº 572/2021, do Deputado Mauro Bragato – PSDB) |
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: |
Publicado em : DOE - I, 03/07/2024, P. 02 |
Atualizado em: 04/07/2024 12:41 |
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