GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.965, de 2 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 572/2021, do Deputado Mauro Bragato – PSDB)


Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


FELÍCIO RAMUTH

Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 03/07/2024, P. 02
Atualizado em: 04/07/2024 12:41

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