GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.676, de 28 de dezembro de 2011

Governo do Estado


Institui o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2012-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2012-2015, nos termos indicados nos volumes I e II anexos a esta lei, estabelecendo as diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo único - Constituem diretrizes da Administração Pública Estadual e do PPA:
1 - Estado promotor do desenvolvimento humano com qualidade de vida;
2 - Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras gerações;
3 - Estado integrador do desenvolvimento regional e metropolitano;
4 - Estado criador de valor público pela excelência da gestão.
Artigo 2º - Os programas a que se refere o artigo 1° desta lei constituem o elemento de integração entre os objetivos do PPA, as prioridades e metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos.
Artigo 3º - O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere esta lei, quando da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Parágrafo único - As eventuais alterações a que se refere o “caput” deste artigo serão motivadas e destacadas nas mensagens das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Artigo 4º - As codificações de programas do PPA serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias.
Parágrafo único - Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até o término dos programas a que se vinculam.
Artigo 5º - O projeto de lei do orçamento anual, a partir do segundo exercício de vigência do Plano Plurianual de que trata esta lei, conterá demonstrativos regionalizados dos investimentos, discriminados de modo a corresponder aos respectivos programas.
Artigo 6º - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril, informações sobre o acompanhamento dos resultados dos programas aprovados no Plano Plurianual, relativas ao exercício anterior.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Herman Jacobus Corneli Voorwald
Secretário da Educação
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Anibal Peres de Pontes
Secretário de Energia
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária Adjunta respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2011.
(Tabelas Publicadas)


Publicado em : D.O.E. de 29/12/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/01/2012 10:54

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