GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.941, de 23 de abril de 2008

(Projeto de lei nº 658, de 2007 do Deputado Mozart Russomanno - PP)


Institui o “Dia do Caricaturista”.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Caricaturista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 24/04/2008 - pág. 11
Atualizado em: 24/04/2008 20:09

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